sexta-feira, 31 de agosto de 2007

TJ revoga decisão que diminuiu pensão alimentícia de universitáriaA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, acompanh


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, acompanhou voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza e concedeu liminar à estudante Taiane Cristina Teles Natividade para revogar decisão do juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que havia determinado que a estudante deveria comprovar sua matrícula em curso superior, bem como a redução do valor de pensão alimentícia. Taiane recebia o equivalente a R$ 806,39 e o juiz decidiu que deveria ser estipulado o valor em meio salário mínimo, o que segundo a universitária inviabilizaria a continuidade dos seus estudos. Para o desembargador Vítor Lenza, o valor da pensão deveria ser mantido, em razão de que o futuro profissional da universitária ficaria prejudicado se ela fosse reduzida de forma drástica. O relator ressaltou que a diminuição só acarretaria danos à estudante, pois tornaria impossível o pagamento do curso superior e as demais despesas com livros e transporte. O relator destacou que até a audiência marcada para o segundo semestre de 2007 o valor da pensão continuaria sem sofrer alterações, para evitar que a demora no julgamento do caso interferisse no ano letivo de Taiane. Taiane recorreu ao Tribunal para pleitear o seu direito a continuar recebendo pensão alimentícia que permitia cursar uma universidade e alegou que o pedido do pai para diminuir o valor estipulado não devia prosperar, haja vista que ele possuía boas condições financeiras e residia em bairro nobre do Distrito Federal.

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