
As dívidas fiscais de empresa que decreta falência não são imediatamente direcionadas contra os sócios no caso de falta de recursos para sua quitação. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-10ª Região ao julgar o agravo da Fazenda Nacional contra empresa que, após ter sua falência decretada, pagou apenas os credores trabalhistas. A União buscou, então, a aplicação do artigo 4° da Lei n° 6.830/80, o qual determina que a execução fiscal pode ser promovida contra o co-responsável da pessoa jurídica, caso esta não possa satisfazer o crédito fazendário. O relator do processo, juiz André Damasceno, negou provimento ao recurso da União e cita jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça cujo entendimento é de que a simples falta de pagamento da obrigação tributária não significa responsabilidade solidária do sócio-gerente. O fundamento está presente no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional. "Em qualquer espécie de sociedade comercial é o patrimônio social que responde sempre e integralmente pelas dívidas sociais. Com a quebra, a massa falida responde pelas obrigações a cargo da pessoa jurídica até o encerramento da falência, só estando autorizado o redirecionamento da execução fiscal caso fique demonstrada a prática de ato ou fato carregado de excesso de poderes ou de infração de lei, contrato social ou estatutos", explica o magistrado. No caso, ficou comprovado que o patrimônio da massa falida, após a quitação do crédito trabalhista, era insuficiente para saldar o crédito fazendário existente no processo. Segundo o juiz André Damasceno, diante de tal situação, não há espaço para a incidência do artigo 4° da Lei n° 6.830/80 porque ele autoriza a atribuição de responsabilidade aos sócios somente nos termos da lei. "Ocorre que a falência não traduz situação prevista em lei para a providência requerida", diz o relator. Ele informa no processo que a Fazenda Pública deve estar ciente do entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais superiores, de forma a impedir recursos desnecessários.
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TRT 10ª Região
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