
Uma decisão da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região garante o direito à aposentadoria especial para um trabalhador que de 1967 a 1983 exerceu tarefa em que ficava exposto a correntes elétricas superiores a 250 volts. A decisão foi proferida no julgamento de agravo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da Justiça Federal do Rio, que já havia reconhecido o direito do instalador de linhas aéreas da extinta Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj). Segundo informações dos autos, o funcionário da antiga companhia estatal ingressara com ação na 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por conta da recusa da Previdência de conceder a aposentadoria especial administrativamente. Com a sentença favorável ao empregado da Telerj, o Instituto apelou ao TRF, mas a relatora da causa, juíza federal Sandra de Campos negou seguimento ao pedido. Com isso, o INSS recorreu novamente, dessa vez através do agravo julgado pela 2ª Turma Especializada. Em suas alegações, o ex-funcionário, que já faleceu, alegou que faria jus à aposentadoria especial em razão da atividade insalubre que desempenhava. A juíza Sandra Campos, em seu voto, levou em consideração laudo pericial juntado aos autos e assinado por um engenheiro, que comprova a periculosidade do trabalho que o autor da causa executava.
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TRF 2ª Região
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