
Candidatos que não puderem comprovar que se graduaram há pelo menos três anos e que têm o mesmo período de experiência na área estão impedidos de participar do concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O Conselho Especial do TJDF afastou, no início da semana, uma candidata que entrou com ação na Justiça para participar do certame. A inscrita não havia completado três anos de formação em Direito. Conseqüentemente, não teria o mesmo período de exercício da profissão. Na decisão, os desembargadores consideraram a resolução nº 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estipula o prazo de no mínimo três anos de formação e atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz do TJDF. A comissão realizadora do concurso já havia afastado a candidata do certame. No entanto, ela conseguiu participar de duas etapas por meio de liminar. A próxima fase seriam as provas orais. A principal alegação da defesa é de que a candidata terminou o curso de Direito no dia 14 de agosto de 2004. A inscrição no concurso se deu no dia 29/06/2007, ou seja, pouco mais de um mês antes de completar os três anos de formada. A candidata teria ainda cumprido todo o período determinado de atividade jurídica. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a legislação deve ser seguida, independentemente do tempo que falta para completar o período exigido pelo CNJ. A decisão vale para qualquer candidato. O que diz o edital Da Inscrição preliminar Art. 6º - No ato da inscrição preliminar, os candidatos, inclusive aqueles que optarem pela inscrição por via postal, deverão apresentar requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.tjdft.gov.br) dirigido ao Vice-Presidente do TJDFT, solicitando a sua inscrição no concurso, onde constará declaração do requerente, ou de seu bastante procurador: II - que atende, até a data de encerramento da inscrição definitiva, à exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 3 (três) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, bem como à exigência de que exerce atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto na Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça. O que diz o CNJ Resolução nº 11 de 31 de janeiro de 2006 Art. 5° A comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, deverá ser realizada por ocasião da inscrição definitiva no concurso.
A Justiça do Direito Online
Do CorreioWeb
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