quinta-feira, 1 de novembro de 2007

MPF/MT consegue liminar que proibe venda casada de serviços para internet


A decisão liminar foi dada em ação civil pública proposta contra a Brasil Telecom e GVT. Por uma decisão liminar da Justiça Federal em Mato Grosso, as empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, ou qualquer outros serviço similar, como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A decisão liminar do juiz federal José Pires da Cunha é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT para que as empresas de telefonia parassem de exigir dos consumidores que adquirirem o serviço de acesso rápido à internet (ADSL), a também contratação de empresas provedoras de conteúdo. Segundo o procurador da República em Mato Grosso Ricardo Rage Ferro mantida a decisão da Justiça, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender a prestação do serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação de apenas do serviço de ADSL para o acesso à Internet. À Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom submeta o usuário à contratação do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida e, também, a obrigação de fiscalizar a GVT para que adote as providências para reprimir a 'venda casada' dos dois serviços.

A Justiça do Direito Online
Lenita Violato FerriPR-MT

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