terça-feira, 18 de março de 2008

Poupador que não recorreu à Justiça para recuperar dinheiro do Plano Bresser ainda tem chance


Rio - Quem tinha caderneta de poupança em julho de 1987 e ainda não entrou na Justiça para pedir as perdas causadas pelo Plano Bresser ainda pode ganhar a correção. A Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), e as defensorias públicas Estadual e Federal propuseram ações civis públicas aos tribunais e, se o juiz der sentença favorável, todos que conseguirem provar as perdas poderão receber correções. "A pessoa só precisará pedir a liquidação da sentença quando sair a decisão. Basta ter cópia da sentença e comprovação de que tinha conta", ensina Lincoln Lamellas, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio. O vice-presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira Jr, lembra que a associação entrou com o processo em 1998 e a sentença não deve demorar a sair. "Com a decisão, mesmo quem não entrou na Justiça poderá ganhar", frisa. Ele lembra que, no caso de os titulares das cadernetas de poupança terem morrido, herdeiros podem pedir as perdas. Para conseguir receber, é essencial ter os extratos da época. Se o poupador não os tiver guardado, deve solicitá-los aos bancos em que tinham conta. Ontem, quando revelou que os bancos já dão como certo o pagamento de R$ 4 bilhões aos poupadores que entraram com ação, O DIA publicou um modelo básico de formulário para fazer a requisição. "Não é preciso esperar a sentença sair para fazer o requerimento dos extratos. Quanto antes o requerimento for feito, melhor. O ideal é pedir os extratos relativos a todos os planos econômicos de uma vez. Ele é o principal documento para garantir o recebimento das perdas", aconselha Marcus Vinícius Barros de Novaes, advogado especializado em processo civil e direito bancário. Ele ressalta que, no caso de não haver extrato, é necessário reunir provas da existência da conta, como os comprovantes enviados pelos bancos para a declaração de Imposto de Renda. Com isso, é possível exigir, na Justiça, os extratos, caso os bancos estejam se recusando a dar. "Já há jurisprudência determinando que a apresentação do extrato é responsabilidade do banco. Mas se o poupador não tiver nenhuma prova da existência da conta, é complicado", complementa a advogada Zenaide Alves, lembrando que os bancos são obrigados a guardar os extratos por 20 anos. Deve-se pedir os extratos de junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, março a maio de 1990 e fevereiro e março de 1991 de todas as contas encontradas. Recuperação pode incluir juros até hoje Além das perdas do período, é possível pedir na Justiça a correção monetária e os juros, de 0,5% ao mês, da época do plano até hoje, sobre o valor que foi perdido na época. O montante a receber sobe quando o juiz reconhece que o poupador poderia estar tendo rendimentos sobre o que foi perdido. De acordo com simulações feitas pelo advogado Marcus Vinícius Barros de Novaes, considerando o Plano Bresser, é possível ganhar, a cada 1.000 cruzeiros de saldo na conta à época, R$ 28,73. No Verão, a cada 1.000 cruzados novos, pode-se receber R$ 2.758,66. "Esses valores são para que qualquer pessoa possa ter noção de quanto ganhará se entrar com ação", explica. De acordo com o advogado, o 0,5% é privilégio garantido de todo poupador, pois é oriundo do contrato da poupança. "Juros contratuais não podem ser confundidos com juros de mora. O primeiro é fruto do próprio contrato de poupança e o outro, de 1% ao mês a partir da citação do banco pelo juiz, é resultado do atraso no pagamento que é devido em toda ação judicial", explica. Se os juros contratuais não forem citados pelo juiz, poupadores, através do advogado, podem pedir o embargo da decisão para que a sentença reconheça o direito ou, dependendo do caso, recorrer da decisão: "É um direito e faz diferença". Plano Verão tem prazo até dezembro O Plano Verão, que completa 18 anos este ano, é a bola da vez. Quem tinha poupança em fevereiro de 1989 cuja caderneta aniversariava entre os dias 1º e 15 deve pedir as perdas nos Tribunais. Prazo vai até dezembro. As ações estão levando, na maioria dos casos, menos de dois anos para serem julgadas. Os bancos costumam propor acordo, oferecendo de 60% a 80% do valor devido, quando há extratos. Mas se o poupador não estiver precisando do dinheiro, o melhor a fazer é esperar a sentença e embolsar todo o dinheiro. Quem entrou com ação pelo Plano Bresser até 31 de maio de 2007 e teve o processo extinto pela falta do extrato, poderá ingressar de novo, desde que apresente cópia dos comprovantes. Se o banco não fornecer cópias dos extratos — em 2007, segundo consta no balanço da Caixa, esse foi o principal motivo de reclamações, com 5.500 ocorrências —, o poupador pode fazer reclamação formal no site do Banco Central. É possível pedir o extrato na Justiça. Quem quiser entrar com ação e comprovar que não pode pagar honorários de advogados deve procurar a Defensoria Pública do Estado, na Avenida Marechal Câmara 314, no Centro. O telefone é 2299-2299. A Justiça do Direito Online
O DIA

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