domingo, 7 de setembro de 2008

Nestlé perde ação na Justiça por maquiagem de produto


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido da Nestlé Brasil LTDA de suspensão da cobrança de multa, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, em março de 2008. A decisão contrariou o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, que considerou que o pagamento da sanção no valor de R$ 591.163,00 poderia causar sérios danos à imagem e ao patrimônio da empresa. Entretanto, o desembargador Luciano Tolentino Amaral cassou a antecipação da tutela concedida à empresa, de modo a permitir a cobrança da multa. A SDE apurou que as alterações quantitativas da Farinha Láctea não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva. O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor, no artigo 31, que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva. Na informação sobre alteração quantitativa deve constar se houve mudanças, quais foram e a quantidade anterior do produto na embalagem. Além disso, o fornecedor tem de dizer se a quantidade do produto aumentou ou diminuiu em termos absolutos e percentuais.

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