OAB anula no CNJ interferência judicial sobre
honorários
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante, elogiou a decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (21),
anulou ordem do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que interferia nas
relações entre advogados e seus clientes na fixação de honorários. O pedido de
anulação da ordem judicial foi feito pelos advogados Paula Frassinetti da Silva
Mattos e Antonio Carlos Neves da Rocha, que contaram com a assistência
do Conselho Federal da OAB no Procedimento de Controle Administrativo
0001212-66.2012.2.00.0000. Ophir participou da sessão no Plenário do
CNJ.
“A Ordem
dos Advogados do Brasil acolheu pedido de assistência que foi formulado pelos
advogados, em relação a essa ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do trabalho de
Belém porque ela invadia uma competência que é da OAB no tocante à
fixação da verba honorária”, explicou Ophir Cavalcante, ao exaltar o
significado da decisão do CNJ. “É muito importante que se delimite o âmbito de
atuação do Judiciário nesse aspecto; o Judiciário não pode interferir na
relação entre o advogado e o cliente; e a Ordem, preservando o direito do
advogado e as prerrogativas profissionais, trabalhou nesse caso, em conjunto
com a advogada, no sentido de resguardar os interesses da advocacia”.
Ao
ingressar como interessado ou assistente no Procedimento de Controle
Administrativo (PCA), que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves
Amorim, o Conselho Federal da OAB atacou duramente a ordem de serviço da 6ª
Vara do Trabalho de Belém, destacando que além de inconstitucional, ela atenta
contra a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em diversos aspectos.
Em suas
críticas à medida, a OAB assinala que a ordem, agora anulada pelo CNJ, “criou,
a um só tempo, obrigação não prevista em lei dos advogados de juntarem aos
autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou
honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) caso não inexista
ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte
ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações — estritamente privadas —
entre advogado e cliente”.
Fonte - OAB
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