sábado, 2 de junho de 2012


OAB-PB contraria Conselho Federal e absolve Gilberto de exercício irregular da advocacia 






Curioso é que a decisão do Conselho Estadual da OAB-PB contraria o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94),


O Conselho Estadual da OAB-PB absolveu, por 21 votos a dois, durante sessão no final da manhã desta sexta-feira (01), o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, de processo, movido pelo advogado Horácio Ramalho, acusando-o de exercício irregular da advocacia, por ser funcionário do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O curioso é que a decisão do Conselho Estadual da OAB-PB contraria o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que “determina que os advogados, que são funcionários públicos do Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público, são incompatíveis com exercício da advocacia, por isso tem que pedir o cancelamento de suas inscrições junto a Ordem”.
A decisão da OAB-PB também diverge de recente deliberação Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que decidiu no ultimo dia 07 de maio, por unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.
A decisão no âmbito da OAB foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores.

Veja abaixo a integra de recente matéria divulgada no site da OAB Nacional

OAB rejeita projeto de lei que permite que servidores do MP advoguem
segunda-feira, 7 de maio de 2012 às 12h44
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (07), por unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.
O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União.
A decisão no âmbito da OAB foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.
Fonte
Marcos Wéric
WSCOM Online




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