Curioso é que a decisão do Conselho Estadual da
OAB-PB contraria o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94),
O Conselho Estadual da OAB-PB absolveu, por 21
votos a dois, durante sessão no final da manhã desta sexta-feira (01), o
procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, de processo, movido pelo
advogado Horácio Ramalho, acusando-o de exercício irregular da advocacia, por
ser funcionário do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O curioso é que a decisão do Conselho Estadual da
OAB-PB contraria o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que “determina que os
advogados, que são funcionários públicos do Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério
Público, são incompatíveis com exercício da advocacia, por isso tem que pedir o
cancelamento de suas inscrições junto a Ordem”.
A decisão da OAB-PB também diverge de recente
deliberação Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que decidiu
no ultimo dia 07 de maio, por unanimidade, manifestar sua contrariedade à
íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer
exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a
servidores do Ministério Público.
A decisão no âmbito da OAB foi tomada com base no
voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que
destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da
incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores.
Veja abaixo a
integra de recente matéria divulgada no site da OAB Nacional
OAB rejeita
projeto de lei que permite que servidores do MP advoguem
segunda-feira, 7
de maio de 2012 às 12h44
Brasília – O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (07), por
unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número
3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e
possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.
O projeto de lei,
de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a
revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria
técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público
dos Estados e da União.
A decisão no
âmbito da OAB foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo Rio
Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que destacou no plenário que toda a
jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da
advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a súmula
02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.
Fonte
Marcos Wéric
WSCOM Online
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